Dúvidas Frequentes
Quem utiliza o Gás Liquefeito de Petróleo (o GLP, um derivado de
petróleo também conhecido como gás de cozinha ou gás de botijão) deve
ficar atento a uma série de direitos que são definidos pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o órgão
federal que regula o setor.
No caso do gás de cozinha, não há qualquer tipo de tabelamento, ou seja, os preços são livres. Mas semanalmente a ANP realiza um levantamento de preços e volumes vendidos em todo o Brasil.
Apenas o comerciante que tiver autorização da agência pode vender gás de botijão. O Código de Defesa do Consumidor não ampara compras feitas em revendedores ilegais. Dessa forma, para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar de revenda autorizada. É possível verificar se o comerciante está regularizado no site da ANP ou pelo telefone gratuito 0800 970 0267.
Uma dica para checar a regularização do serviço é verificar se o veículo de entrega (caminhão, caminhonete etc.) exibe o nome e o número de telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor), para o cliente ter onde reclamar, caso precise.
A ANP recomenda que o usuário nunca compre botijão danificado, amassado ou enferrujado. E também que somente compre botijão lacrado e que tenha inscrição da marca da distribuidora em alto-relevo, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora. Além disso, deve verificar mês e ano de fabricação legíveis (o botijão pode ter até 15 anos). Nos recipientes requalificados, há uma data de validade em torno da válvula.
É importante verificar, caso o botijão seja comprado em um revendedor, o peso do produto. O revendedor autorizado pela ANP é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) dentro do local de venda. Para verificar o peso, consumidor deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) – em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.
O consumidor jamais deve levar um botijão com peso fora do padrão e recomenda-se que denuncie a empresa que tentar fraudar a normas da ANP. O consumidor deve sempre exigir e manter a nota fiscal.
Todo o conteúdo desta página está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil
No caso do gás de cozinha, não há qualquer tipo de tabelamento, ou seja, os preços são livres. Mas semanalmente a ANP realiza um levantamento de preços e volumes vendidos em todo o Brasil.
Apenas o comerciante que tiver autorização da agência pode vender gás de botijão. O Código de Defesa do Consumidor não ampara compras feitas em revendedores ilegais. Dessa forma, para ter seus direitos garantidos, o usuário só deve comprar de revenda autorizada. É possível verificar se o comerciante está regularizado no site da ANP ou pelo telefone gratuito 0800 970 0267.
Uma dica para checar a regularização do serviço é verificar se o veículo de entrega (caminhão, caminhonete etc.) exibe o nome e o número de telefone da distribuidora (e, às vezes, também do revendedor), para o cliente ter onde reclamar, caso precise.
A ANP recomenda que o usuário nunca compre botijão danificado, amassado ou enferrujado. E também que somente compre botijão lacrado e que tenha inscrição da marca da distribuidora em alto-relevo, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora. Além disso, deve verificar mês e ano de fabricação legíveis (o botijão pode ter até 15 anos). Nos recipientes requalificados, há uma data de validade em torno da válvula.
É importante verificar, caso o botijão seja comprado em um revendedor, o peso do produto. O revendedor autorizado pela ANP é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) dentro do local de venda. Para verificar o peso, consumidor deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) – em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg.
O consumidor jamais deve levar um botijão com peso fora do padrão e recomenda-se que denuncie a empresa que tentar fraudar a normas da ANP. O consumidor deve sempre exigir e manter a nota fiscal.
Todo o conteúdo desta página está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil

Nenhum comentário